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Previdenciárias
 
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Data: 29/06/2009 Hora: 15:19:12
Ação de Concessão de Pensão por Morte (Segurado que estava desempregado na data do óbito)
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de ................









Nome ( qualificação), (endereço) por seu advogado e bastante procurador ( procuração anexa), ao qual deverão ser endereçadas todas as notificações e publicações decorrentes deste processo, que serão recebidas no escritório sito à rua .........................., vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente

Ação de Concessão de Pensão por Morte (Segurado que estava desempregado na data do óbito)

em face do Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, com endereço .............................. pelos motivos de fato e de direito que passa a expor, para ao final requerer o quanto segue:

I) Dos Fatos



1- A Autora (esposa do falecido segurado) requereu administrativamente em .................., a concessão de Pensão por Morte, benefício este que restou indeferido pelo INSS, pois alegou a Autarquia que houve a perda da qualidade de segurado mediante a análise do histórico contributivo do “ de cujus”, o Sr........................

2- O óbito ocorreu em .............conforme comprova a documentação anexa quando, no entendimento do INSS, já teria ocorrido a perda de qualidade de segurado conforme comprova a carta de indeferimento juntada com a inicial.

3- Ocorre, Excelência, que a realidade dos fatos comprovados documental é que o Segurado (Sr....................... “de cujus”) contribui por 18 anos ao sistema previdenciário deixando de contribuir em ............estando ainda no período de graça.

4- Dessa forma, de acordo com o que estabelece o artigo 15, I, cc. par.1º o Segurado tinha um período de graça ampliado ( 12 meses básicos como segurado obrigatório somado com mais 12 meses por ter recolhido mais de 120 contribuições.

5- Ademais, o falecido não havia perdido a qualidade de Segurado quando do seu óbito, isto porque, estava desempregado tendo direito à prorrogação do período de graça em mais 12 meses.

6- Assim, a Autora socorre-se da tutela jurisdicional do Estado, a fim de ver sua pretensão acolhida de ter reconhecido o seu direito à concessão por Pensão por Morte por ser dependente do Segurado (Sr.................................. “de cujus) conforme comprova a certidão de casamento anexa.

II) Do Direito

6- Estabelece o artigo 74 da Lei de Benefícios que a Pensão por Morte será devida aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito.

7- Ressalte-se, que a carência não é mais requisito para o deferimento da Pensão por Morte a teor do que estabelece o inciso I do artigo 26 da Lei de Benefícios, “in verbis”:
“Art.26- Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I- pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente”

8- Ensina o Juiz Federal Daniel Rocha Machado da Rocha que:
“(...) Deste modo, basta a comprovação de que o segurado ostentava esta qualidade, por ocasião do óbito, para que seja devido o benefício aos seus dependentes”.
(Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social, Editora livraria do Advogado, pág. 296).

9- Neste sentido é também o entendimento jurisprudencial:
“Previdenciário-Pensão por morte do marido e pai- Manutenção da qualidade de segurado.
A pessoa que, após perder a qualidade de segurado, volta a trabalhar como empregado, torna-se segurado obrigatório no dia da contratação, nos termos do art. 11, I, a da Lei 8.213/91. A circunstância do segurado falecer no dia seguinte não elide a sua qualidade de segurado, sendo devida a pensão aos dependentes. (...)”
(TRF 4ª Região, AC n. 1999.04.01.049670-8/RS, Rel. Juiz João Surreax Chagas, 6ª T., un., 14/11/00, p.178).

10- O falecido estava desde......................desempregado após ter cessado o pagamento das suas contribuições, fazendo jus ao elastecimento do período de graça por mais 12 meses a teor do que se denota pela leitura do artigo 15, par.2º , da Lei de Benefícios, “in verbis”:
“Os prazos do inciso II ou do par.1º, serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social”

11- Ora, Excelência, analisando-se a situação fática temos o seguinte quadro:

12- O falecido deixou de contribuir em ..........................e seu óbito ocorreu em ........................ O seu período de graça deveria ser de 36 meses, senão vejamos: os 12 meses básicos como segurado obrigatório somados por mais 12 meses por ter recolhido mais de 120 contribuições somados por mais 12 meses por estar desempregado conforme comprova a prova documental carreada aos autos.

13- Assim, quando do seu óbito em ................ainda ostentava a condição de segurado sendo devida a Pensão por Morte aos seus dependentes, pois o período de graça foi de 36 meses encerrando-se em ..............., portanto após a data do óbito.

14- Porém, assim não considerou o INSS que alegou ainda, que não houve a comprovação de que o ex-segurado estava desempregado pelos seus dependentes, incorrendo em grave equívoco.

15- Alega o INSS que a condição de desempregado deve ser comprovada “pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Previdência Social”, como exige o artigo 15, par. 2º da Lei de Benefícios.

16- Ocorre que, a comprovação da situação de desempregado pode dar-se por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente com a apresentação da Carteira de Trabalho (CTPS) do ex-segurado ou mesmo de prova testemunhal para suprir a inexistência do registro perante o órgão do Ministério do Trabalho.

17- Perfila deste entendimento o prof. José Antonio Savaris que em sua obra ensina:



“Não sendo necessário que a comprovação da situação de desemprego se realize estritamente pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho, a comprovação de que o segurado recebeu o seguro-desemprego ou outra forma pode suprir a inexistência do competente registro perante o órgão do trabalho. Mais especialmente, a carteira de trabalho profissional é suficiente para caracterizar a condição de desemprego involuntário. (TRF 3- 10ª T. AC 2004.61.13.003423-5- Rel. Juiz David Diniz- DJ 27/02/2008), de maneira que a ausência de contrato de trabalho na CTPS faz presumir a situação de desemprego (TRF3-10ª T.- AC 2005.61.13.0001450-2, Rel. Des. Sérgio Nascimento- DJ 06/02/2008)”
( Direito Processual Previdenciário, pág. 216, Editora Juruá).

18- Ora, Excelência, resta claro que para se comprovar que o Segurado ( “de cujus”) estava desempregado basta a apresentação da sua Carteira Profissional de Trabalho. Inclusive esse nosso entendimento é corroborado pela Turma de Uniformização Nacional da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais que sumulou o tema, “in verbis”:
“Súmula n.27- A ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho não impede a comprovação do desemprego por outros meios admitidos em Direito”.

19- Assim, por todos os ângulos que se veja questão, é cristalino o direito da Autora em lhe ser concedida o benefício da Pensão por Morte por lhe ser de direito.

III) Do Pedido

Diante de todo o exposto, é o pedido para:

a) Determinar a citação da Ré no endereço apontado para que, em querendo, apresente resposta à presente, sob as penas de revelia e confissão;

b) A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente, a juntada de novos documentos;

c) Conceder em favor da Autora a Pensão por Morte com Renda Mensal Inicial de 100% do salário de benefício atualizado do seu falecido marido;

d) Condenar o INSS a pagar à Autora as parcelas vencidas e vincendas, desde a data da negativa do requerimento administrativo perante o INSS, na data de ............. até a data da efetiva concessão, implantação e pagamento da Pensão por Morte ora pleiteada;

e) Juros de mora, a contar da citação, nos termos do STJ no REsp. nº 450818, julgado em 22/10/02;

f) Condenação ao pagamento dos honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação;

g) Requer-se que se digne Vossa Excelência a conceder os benefícios da Justiça Gratuita, em face da condição de pobreza da Autora, que não tem como arcar com as custas processuais e demais despesas sem prejuízo de seu sustento e de sua família conforme declaração anexa;.

h) Requer-se, a renúncia do crédito excedente a 60 salários mínimos, quando da atualização, para que possa a Autora optar pelo pagamento do saldo sem precatório, conforme lhe faculta o artigo 17º, §4º, da Lei nº 10.259/2001

Dá-se à causa o valor de R$....................... ( valor deverá ser limitado aos 60 salários-mínimos no JEF)

Termos em que,
Pede deferimento.
Data
Advogado




 
       
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